Política

PEC 45 na esfera Federal

Debate sobre a PEC 45 chega à Câmara Federal

A audiência se deu através da Comissão de Legislação Participativa e trouxe à tona os problemas dessa proposta  No dia 8 de maio foi realizada a primeira audiência na Câmara dos deputados em Brasília para discutir a PEC 45, (Proposta de Emenda Constitucional), que foi recentemente aprovada pelo Senado, mas que ainda precisa tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ) da Casa, que analisa a admissibilidade da proposta, ou seja, verificar se o texto da PEC viola a Constituição Federal. O debate se deu através da Comissão de Legislação Participativa solicitada pelo gabinete  da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) e contou com a participação de associações, coletivos antiproibicionistas, OAB (ordem dos Advogados do Brasil), Fórum de Segurança Pública e outros representantes da sociedade civil organizada e do Estado, que em sua maioria denunciaram a inconstitucionalidade e arbitrariedade da PEC 45. “O debate foi muito importante para trazer à luz os problemas da aprovação desta PEC. No final da audiência, o deputado Chico Alencar informou que o relator da PEC na câmara dos deputados, Ricardo Salles, fez um requerimento na CCJ para a realização de uma Audiência Pública para debater a Proposta de Emenda à Constituição nº 45/2023. Porém, será num cenário com a presença de deputados conservadores e favoráveis à PEC, temos como grande desafio a mobilização de organizações da sociedade civil organizada para participar da audiência e a FACT vai pleitear um espaço de fala nessa audiência- explica Jair Barbosa Jr., coordenador Institucional da federação.  O que é a PEC 45? Segundo a proposta da PEC, caberá ao juiz definir, de acordo com as provas (geralmente a narrativa do policial que fez a abordagem do flagrante), se a pessoa que foi flagrada com algum tipo de droga ilícita responderá por tráfico ou será enquadrada somente como usuária. A Lei Antidrogas nº 11.343-2006 considera crime comprar, guardar, transportar ou trazer consigo drogas para consumo pessoal. Porém, caso a PEC seja aprovada, a criminalização do usuário passa a integrar a Constituição, ou seja, estará acima da Lei Antidrogas. A deputada Sâmia defende que a  aprovação dessa PEC no Senado foi uma tentativa de impedir a descriminalização do porte de pequenas quantidades de maconha que está em votação no Supremo Tribunal Federal (STF) através do Recurso Extraordinário nº 635658 Este julgamento no STF foi suspenso em março por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. O placar da votação é de 5 votos a 3, a favor da descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.  Porém, três ministros ainda precisam votar e não há data definida para retomar o julgamento. Posicionamentos antiproibicionistas  “Faz 10 anos que nós somos ativistas e vamos à Brasília todos os anos participar de audiências para pedir a regulamentação na esperança de sermos ouvidos para que nossa dor seja aliviada. A dor de uma mãe que perde seu filho para guerra às drogas, a dor de uma mãe que não consegue aliviar a doença do seu filho por falta de acesso à cannabis. São dez anos de opressão, assassinatos, encarceramentos e agora vem um retrocesso desses com essa PEC 45 que propõe a legitimação dessa violência e extermínio do povo preto, pobre e periférico, mas não atinge quem tem 47 kg de haxixe numa empresa ou quem carrega 47 kg de cocaína no avião da FAB (Força Aérea Brasileira). É uma PEC que tem raça, CEP e classe social”, desabafa Cidinha Carvalho, Presidente da Associação de Cannabis e Saúde – CULTIVE e mãe de criança atípica que faz uso terapêutico da planta. “Estou aqui para discutir os possíveis efeitos e consequências nessa mudança da legislação, considerando que a própria Lei de Drogas é uma lei ruim, pois deixa muito subjetivo o que é a posse e o que é o tráfico, que dá margem para o perfilamento racial em vista do encarceramento no Brasil, pois tivemos um crescimento exponencial do encarceramento de pessoas pretas desde 2006. O que deveríamos fazer é discutir as correções dessa lei e não criminalizar a conduta de usuários. São cerca de 700 mil pessoas presas em celas físicas, sem contar as que estão em regime aberto ou semi aberto e o crime que mais encarcera no Brasil é o de tráfico de drogas. sendo que mais de 80% das pessoas presas por esse crime não tem sequer investigação prévia, ou seja, um policial que na sua ronda, aborda pessoas e encontra alguma quantidade de droga, muitas vezes pequenas quantidades, mas que são presas mesmo sem investigação. É importante lembrar que os policiais são premiados de acordo com o número de prisões e apreensões que eles realizam, ou seja, temos o próprio sistema favorecendo esse tipo de conduta. Após ser presa, na sentença de custódia, pessoas brancas tem um perfil de punição e pessoas pretas outro. A justiça faz o envasamento das sentenças de acordo com a raça. Além disso, é sabido que as facções criminosas atuam de dentro dos presídios e quando o Estado encarcera jovens por serem usuários, estes serão aliciados pelas facções e passarão a fazer parte do crime, passam de usuários para criminosos”, pontua  Samira Bueno, Diretora do Fórum de Segurança Pública. “Essa PEC das Drogas não trata das drogas, não é sobre substâncias, é sempre sobre pessoas e não sobre todas as pessoas que consomem algum tipo de substância, mas algumas pessoas, seus territórios e suas famílias. Eu sugiro outros nomes para essa PEC, o primeiro deles Genocídio, o ano passado o Estado brasileiro matou mais de 6 mil pessoas através da sua força de segurança. Desde a primeira lei proibicionista no Brasil de 1830, chamada de Lei do Pito Pango, que proibia o uso de maconha, já mencionava em seu texto que era direcionada a negros escravizados. Em 1917, Rodrigues Dória, médico e político defendia que a maconha deveria ser proibida pois era vingança do povo preto sobre o branco, pois, segundo eles, os pretos queriam impedir o Brasil de ficar cada vez mais branco como uma forma de se vingarem do

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Fact expõe falhas do proibicionismo na audiência do STJ

Fact expõe as falhas do proibicionismo na audiência do STJ

O tema do debate era sobre a possibilidade de importação de sementes e plantio do Cânhamo para fins medicinais e industriais. No dia 25 de abril a Fact Brasil participou da audiência pública promovida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) a pedido da ministra Regina Helena Costa para debater, ao lado de representantes de órgãos públicos, entidades privadas e do terceiro setor, a possibilidade de importação de sementes e plantio de variedades de Cannabis sativa com baixo teor de Tetrahidrocanabinol (THC) para a produção de medicamentos e outros subprodutos com fins exclusivamente medicinais, farmacêuticos ou industriais. O tema da audiência foi objeto do Incidente de Assunção de Competência 16 (IAC 16), instaurado em 7 de março de 2023 na Primeira Seção, que tem como relatora a própria ministra. Para a ministra o tema da audiência é de relevância jurídica, econômica e social, cujo objetivo foi subsidiar os membros da Primeira Seção com informações técnicas e científicas para o julgamento do IAC.  Foram selecionados 24 expositores para as falas, sendo sete contrários e os demais favoráveis à matéria em questão. As falas dos participantes versaram sobre os potenciais benefícios do uso da cannabis medicinal, não só à saúde, mas à indústria e ao sistema econômico e sobre os possíveis perigos da autorização indiscriminada para importação de sementes e plantio.  Além da coordenação geral da Fact, representada por Ângela Aboin, estavam presentes duas instituições que fazem parte da federação, a Rede Reforma, na presença do advogado Emílio Figueiredo e a associação Sbec (Sociedade Brasileira de Estudos da Cannabis), na presença da médica psiquiatra e diretora geral da Sbec, Dra Eliane Nunes, e do advogado da associação, Konstantin Gerber. A importância da variedade de produtos de cannabis Dra Eliane fez questão de frisar que enquanto muitos alegam que não há evidência científica sobre os benefícios do uso terapêutico da cannabis, ela recorda de um importante e pioneiro estudo sobre a eficiência do óleo artesanal para tratamento de crianças com espectro autismo. “Eu fiz parte do primeiro estudo duplo cego randomizado com óleo artesanal de cannabis da associação Abrace para uso em crianças com autismo, então quanto falam que não tem evidência científica temos esse artigo que foi publicado em revista internacional mostrando que óleo com proporção de 10 parte de CBD para uma de THC era efetivo”, explica Dra Eliane. Ela aproveitou para destacar sobre a importância dos produtos das associações, que por serem remédios cumprem a função de serem uma alternativa terapêutica para além dos medicamentos. “Como médica prescritora eu preciso ter possibilidades de produtos, as associações fornecem remédios, assim como também preciso das possibilidades de medicamentos, que seguem outra linha de produção e portanto, de indicação clínica. Todo esse contexto sem informação e sem regulamentação torna esse cenário confuso. Falta apoio para pesquisa, temos um gasto milionário em judicialização para tratar pacientes pelo SUS, a prescrição não é ampla colocando o THC no rol de substâncias proscritas. Eu como médica vou lutar para salvar vidas. Não é possível ter apenas o CBD como alternativa terapêutica regulamentada. Tanto a  regulamentação do cânhamo como a medicinal devem caminhar juntas”. reforça a médica. Alinhamento da regulamentação da cannabis Em seguida, Konstantin Gerber, advogado da SBEC elucidou sobre os desencontros entre as regulamentações técnicas da Anvisa e o entendimento da Lei de Drogas tanto para os Ministérios da Justiça, como da Saúde e da Agricultura.  Ele aproveitou para apontar que é preciso que as associações de pacientes e grupos de comunidades tradicionais devam ter uma condição diferenciada de regulamentação para a produção de seus produtos, sem o mesmo rigor técnico das empresas produtoras de medicamentos, no caso, a indústria farmacêutica. Ao que tudo indica, o rigor proibicionista da Lei de Drogas, mesmo que abra precedente para o uso medicinal e científico da planta, dificulta a elaboração de regulamentações que sejam coerentes para o bem comum da sociedade, seja no aspecto do acesso aos produtos de cannabis de forma democrática e segura, seja para a produção da ciência e do desenvolvimento de produtos da indústria em geral. O advogado Emílio Figueiredo, representando a Rede Reforma, que vem se dedicando ao tema há mais de 15 anos, faz uma retrospectiva dos processos regulatórios da cannabis no âmbito mundial. Ele iniciou sua fala argumentando que a Convenção Única de Entorpecentes de 1961, promovida pela ONU (Organização das Nações Unidas), afeta o julgamento em questão de duas formas, tanto no aspecto medicinal como no campo industrial. A Convenção inclui a cannabis em duas categorias. A lista um coloca a planta como substância entorpecente para uso medicinal e na lista quatro como substância entorpecente sem o uso medicinal. Em 2020, a pedido da OMS (Organização Mundial da Saúde), a cannabis foi retirada da lista quatro, portanto, no plano internacional a cannabis só está na lista de substâncias entorpecentes para uso medicinal. A própria Anvisa, que vem criando mecanismos para facilitar o acesso aos produtos através de suas RDCs (Resolução de Diretoria Colegiada), reconhece que a Lei no Brasil tem um caráter proibicionista baseada nas Convenções da ONU de 1961 e 1971 e alega que ainda faltam mais estudos que comprovem a eficácia dos produtos de cannabis. Porém, o plantio de cannabis para produção de pesquisa e ciência, segue proibido. A história do Cânhamo no Brasil e o proibicionismo da planta Emílio relembrou que a história do plantio de cânhamo no Brasil vem de 1747,quando foram espalhadas sementes da planta pelos solos de Santa Catarina e Pernambuco para produção de papel, tecido entre outros produtos. Curiosamente, nessa época, era a própria polícia de Portugal que supervisionava o envio dessas sementes para o Brasil, inclusive, ensinando através de manuais de cultivo como fazer o plantio. Entre os anos de 1788 e 1824, a própria Coroa Portuguesa administrou uma empresa para a produção de linho feito de cânhamo no sul do Brasil. Foi a partir de regulamentações proibitivas, como a primeira delas em 1830 chamada de Lei Pito do Pango, que prendia pessoas, principalmente as negras, por fumarem maconha, que os plantios

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PEC DAS DROGAS - FACT

A PEC das Drogas e o racismo anunciado

O impacto da votação na vida da população mais vulnerável do país A PEC 45 ou PEC das Drogas (Proposta de Emenda Constitucional) que foi aprovada em segunda instância no dia 16 de abril pelo Senado Federal, por 52 votos a favor e nove contra, além de ser uma resposta de embate com o STF (Supremo Tribunal Federal), que retomou nos últimos dois anos a votação do RE 635659, que trata sobre a descriminalização do porte de drogas, ela institucionaliza o racismo e torna constitucional a violenta guerra às drogas. Durante o debate da votação da PEC, a presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB (Organização dos Advogados do Brasil), Silva Souza, explicou claramente a diferença das matérias em votação no STF e no Senado. “É bastante importante situar o debate para que não façamos nenhum equívoco do que nós estamos falando, não estamos discutindo descriminalização de drogas nenhuma, nem de maconha nem de qualquer outra. Estamos discutindo a possibilidade de criminalização do usuário”, esclareceu a presidente. Para a mestre em antropologia e ativista em diversos coletivos antiproibicionistas, Luana Malheiros, a aprovação da PEC fortalece a guerra às drogas. “O maior perigo é que agora com essa PEC a gente tenha uma mudança na Constituição. Nenhum país do mundo tem a guerra às drogas na sua constituição e nós corremos o risco de ter, justamente por estar criminalizando todos os usuários e assim fortalecendo o combate e as ações policiais em cima de um recorte da população, que já sabemos qual é: pessoas pretas, pobres e periféricas”, pontua Luana. Após a votação em dois turnos que aconteceu no Senado, a PEC segue para a câmara dos deputados federais e precisa ser aprovada em dois turnos por três quintos dos deputados.  O passo seguinte, se provocado, é passar pela revisão do STF, que é a instituição responsável por avaliar se a proposta é constitucional. Por que a PEC é inconstitucional? Por se tratar de uma Proposta de Emenda Constitucional, a matéria em questão tem o objetivo de alterar o texto da Constituição Brasileira, propondo que seja considerado crime previsto na Constituição o uso de substâncias ilícitas. Lembrando que no Brasil cerca de 20 milhões de pessoas são usuárias de drogas. Porém, segundo especialistas juristas, o que está sendo proposto é a criminalização de um ato que diz respeito a uma escolha pessoal do indivíduo, no caso, o uso de substâncias.  Entretanto, essa PEC viola o artigo quinto da Constituição, que define as cláusulas pétreas sobre a garantia e direitos individuais de privacidade, intimidade e proporcionalidade. “É muito triste pra nós que trabalhamos com a defesa dos direitos humanos, pra quem é jurista, enfim, para sociedade brasileira como um todo ver a possibilidade de ser inserido no artigo quinto, que é o artigo que trata das garantias e dos direitos fundamentais, uma previsão de criminalização. O artigo quinto traz pra nós direitos inegociáveis duramente conquistados após a ditadura, o direito à liberdade, à vida. Não é nesse artigo que se insere uma reprimenda, uma restrição”, defendeu a presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB (Organização dos Advogados do Brasil), Silva Souza Mas afinal, qual a relação da PEC das Drogas com o racismo? Desde que a Lei de Drogas foi criada em 2006 o seu texto estabelece que é crime vender, transportar ou fornecer drogas, ou seja, a prática do tráfico, cabendo pena de reclusão de cinco a 15 anos, além de multa. A Lei aboliu a pena de prisão para usuário, considerando o porte para o consumo um crime mais brando, com penas de prestação de serviços e medidas educativas. Porém, a Lei em vigor não estabelece uma quantidade de entorpecentes que diferencie os dois delitos: usuário e traficante, ficando a cabo da polícia e dos juízes essa distinção, de acordo com a relação dos fatos descritos pelos policiais presentes no ato. Porém, na prática, o que vimos ao longo desses quase 20 anos de aplicação desta Lei é que houve um encarceramento em massa de pessoas pretas, pobres e moradoras das periferias brasileiras, dados que podem ser analisados pelo IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada). “A aplicação da Lei de Drogas pelo sistema de justiça brasileiro atinge de maneira desproporcional as pessoas negras no Brasil, enquanto privilegia pessoas brancas nas garantias processuais. À medida que a população brasileira é composta por 57% de pessoas negras (pretos e pardos), entre os réus processados por tráfico de drogas, 68% são negros. No que diz respeito à cor/raça branca, representa 42% da população e apenas 31% dos réus são processados por crimes envolvendo drogas”, trecho publicado no site do IPEA em outubro de 2023. Esses dados deixam evidentes que existe um viés racista quando o assunto é porte de drogas. “É imperativo concluir que a raça constitui uma variável relevante para a compreensão dos processos de criminalização secundária por tráfico de drogas, tanto no sentido de que o fato de uma pessoa ser negra aumenta sua probabilidade de ser criminalizada quanto no sentido de que a pessoa ser branca atua como proteção a essa mesma imputação”, diz o estudo. A proposta da PEC é reforçar a vista em cima dos usuários de drogas categorizando-os como criminosos por estarem portando drogas.  “Já existe uma ordem de criminalizar o tráfico. Agora querem repetir o raciocínio para colocar uma ordem de criminalizar o usuário. Porém na prática: como os crimes não são investigados pela polícia civil; as apreensões ocorrem sempre em contexto de flagrantes decorrentes de abordagens do policiamento ostensivo; e como o Poder Judiciário chancela como prova os testemunhos destes policiais que fazem as apreensões a tendência é continuar havendo injustiça contra usuários pobres e de regiões vulneráveis, pois continuará valendo o testemunho policial com a conivência do Poder Judicial, prendendo-se usuários como se traficantes fossem”, destaca Konstantin Gerber, advogado e membro da Comissão Técnica Jurídica da Associação Brasileira de Estudos da Cannabis – SBEC Qual a relação da PEC com o uso medicinal e as consequências para as associações? 

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Conferencia de saúde

Conferência Nacional de Saúde debate a cannabis

Demanda popular pede terapia cannabica implementada no SUS e o cultivo doméstico como opção de acesso. A 17º Conferência Nacional de Saúde que aconteceu entre os dias 3 e 5 de julho trouxe para o debate a urgência em se implementar a terapia cannabica no SUS, como também liberar o cultivo doméstico como via de acesso aos pacientes. O evento aconteceu em Brasília e reuniu mais de seis  mil pessoas num espaço democrático de análise de demandas e elaboração de propostas para serem inseridas no plano nacional de saúde. Essa foi a maior Conferência Nacional já realizada no país desde a primeira edição nos anos 80 e a cannabis, pela primeira vez, esteve presente em todos os eixos de discussão, já que a demandas vieram das etapas preparatórias que começaram em todo país no ano passado e seguiram ao longo deste ano em todo o Brasil.  “A cannabis foi livremente discutida na Conferência Nacional de Saúde justamente por ser uma demanda que emerge do povo, tanto no que diz respeito ao acesso da terapia pelo SUS, como do acesso ao remédio, à defesa do plantio doméstico, do plantio das associações e do cultivo nas farmácias vivas. Fizemos uma atividade na tenda sobre antiproibicionismo no SUS, falamos livremente sobre cannabis na conferência e discutimos o assunto com as 600 pautas de proposta sobre cannabis. Foram seis mil delegados de saúde discutindo durante três dias todas as pautas do SUS, incluindo a cannabis”, relatou a coordenadora geral da Fact, Angela Aboin, eleita delegada pelo ramo usuária pela conferência livre de Cannabis.  Como funciona uma Conferência Nacional de Saúde? A cada quatro anos são realizadas as conferências municipais, estaduais e livres em todo o país. Nestas etapas são discutidas as demandas e propostas para a formação de políticas públicas que serão apresentadas para serem votadas na etapa nacional. Essas etapas preparatórias movimentaram cerca de dois milhões de pessoas que participaram das discussões e debates nas conferências municipais, estaduais e livres. Onde delagado(a)s foram eleitos para poderem participar tanto das discussões na etapa nacional, como do processo de votação. O tema da Conferência este ano foi “Garantir Direitos, defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã vai ser outro dia!” e o debate ocorreu a partir de quatro eixos. Eixo 1 – O Brasil que temos, o Brasil que queremos;  Eixo 2 – O papel do controle social e dos movimentos sociais para salvar vidas;  Eixo 3 – Garantir direitos e defender o SUS, a vida e a democracia;  Eixo 4 – Amanhã vai ser outro dia para todas as pessoas. Foram debatidas cerca de 1.500 propostas que foram anteriormente elaboradas nas etapas preparatórias. Destas, 240 diretrizes e 1190 foram aprovadas. “É muito empolgante ver pessoas de diferentes lugares discutindo e votando propostas que vão beneficiar a população. É sem dúvida a retomada do diálogo em respeito à diversidade, no combate ao preconceito para que o SUS seja mais inclusivo e atenda a população como ela merece”, relatou Gustavo Jubiraci, naturólogo e terapeuta cannabico membro da SouCannabis e delegado na conferência.  Cannabis na Conferência Nacional A Cannabis foi tema da uma das Conferências Livre que aconteceu ano. De forma online 4 diretrizes foram debatidas seguindo os eixos centrais da etapa nacional: Eixo Temático I – O Brasil que temos. O Brasil que queremos; DIRETRIZ: Da criminalização do usuário e paciente até a reparação histórica através de investimento para o acesso e normatização do cultivo doméstico e associativo de Cannabis sativa; Eixo Temático II – O papel do controle social e dos movimentos sociais para salvar vidas; DIRETRIZ: Criação de Política Nacional de Uso Terapêutico de Cannabis sativa Eixo Temático III – Garantir direitos e defender o SUS, a vida e a democracia; DIRETRIZ: Previsão orçamentária, gestão Inter federativa com formação continuada multiprofissional e interdisciplinar em Cannabis no SUS Eixo Temático IV – Amanhã vai ser outro dia para todas as pessoas; DIRETRIZ: Inserção da Cannabis sativa nas políticas nacionais de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e na de Praticas Integrativas e Complementares com Educação popular sobre seus usos tradicionais e religiosos. Ainda que a cannabis tenha sido protagonista de uma conferência livre, o assunto na etapa nacional veio de outras conferências realizadas pelo país. Ao total foram debatidas 600 propostas de políticas públicas sobre o uso medicinal da cannabis .  “A Cannabis foi pauta em outras conferências livres, como de saúde mental, saúde da mulher, população de rua. Das propostas apresentadas 20 foram aprovadas em plenária, entre elas, descriminalização dos usuários e de pacientes, reparação histórica da população encarcerada e dependente de substâncias químicas, orçamento do Ministério da Saúde para às Farmácias Vivas, pesquisas, ações de Educação continuada e capacitação dos profissionais do SUS para prescrição e manejo da Cannabis,  detalhou Angela Aboin.

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Posicionamento FACT sobre PL 399 2015

Posição da FACT sobre o PL399/2015 de regulamentação da cannabis no Brasil

Ainda que seja um avanço, o texto do PL tem falhas que precisam ser reconhecidas e reparadas Desde que o projeto foi apresentado à Câmara de Deputados, parlamentares conservadores, comandados pelo deputado Osmar Terra, se posicionaram contra o PL. A argumentação deles nega completamente a ciência, que comprova tanto nas pesquisas quanto nos relatos de pacientes, familiares e médicos o quanto a cannabis é segura e eficiente para o tratamento de centenas de doenças. De fato o PL apresenta falhas no seu texto que precisam ser observadas, discutidas e aprimoradas. Flexibilizar as exigências de cultivo e produção das associações: O texto atual do PL exige das associações as mesmas normas e protocolos aplicadas a um grande laboratório farmacêutico, porém essa adequação demanda um alto investimento e as associações, ao contrário das empresas farmacêuticas, não têm fins lucrativos e nem a mesma escala de produção, pois o produto da associação não vai para as farmácias, mas direto para os pacientes associados. Incluir o cultivo doméstico Outra limitação do PL é não contemplar o cultivo doméstico, uma vez que já existe essa modalidade exercida no país através dos Habeas Corpus, que já são mais de dois mil nos últimos cinco anos. Porém, os que seguem plantando sem esse salvo conduto pelas mesmas necessidades terapêuticas, continuarão sendo enquadrados como traficantes. Cannabis é remédio Na descrição do PL399/2015 o termo utilizado para se referir ao preparo de cannabis é medicamento, ou seja, regularizar a produção de medicamentos com cannabis. Porém, a Fact defende que deve-se fazer a troca do termo medicamento para remédio. O medicamento é preparado pela indústria, seguindo rígido controle técnico. Remédio abrange qualquer cuidado que seja para aliviar sintomas e curar doenças. Por isso, nem todo remédio é um medicamento, mas todo medicamento é um remédio. A simples mudança desse termo vai permitir que as associações possam cultivar com menos exigências, mas com eficiência, segurança e garantia de acessibilidade, já que os custos para produção de remédios são menores. Reparação Histórica Não existe nenhuma menção no PL de se fazer uma reparação histórica em favor das maiores vítimas das guerras às drogas, que são as populações pretas e periféricas. Neste ponto, tanto a Fact quanto a Rede Reforma são enfáticas em denunciar essa grave falha ao PL. O Brasil tem a quarta maior população carcerária do mundo, sendo que a maioria é negra e os delitos registrados estão relacionados à política de drogas. Muitos estão presos por uma quantidade irrisória de maconha, sendo que os brancos que são pegos com drogas, até com quantidades maiores, seguem impunes. Se não houver reparação, a guerra às drogas, que segue exterminando a população periférica, vai continuar. A política de drogas no Brasil é apoiada no proibicionismo e no racismo com um discurso perverso de combate ao tráfico. O fato é que ao longo de 60 anos essa política não surtiu nenhum efeito positivo, uma vez que o tráfico continua e o consumo de drogas segue aumentando. Um claro exemplo é a chacina no Morro do Jacarezinho em 2020, que matou mais de 20 pessoas, muitos sem nenhuma relação com o tráfico, para apreender pouco mais de dois quilos de cocaína, enquanto um helicóptero flagrado com mais de 500 kg da mesma droga não teve investigação e nem punição aos políticos envolvidos. Mais um genocídio em nome da guerra às drogas embalados pelo discurso de que bandido bom é bandido morto. Contra esse tipo de ato, o PL não apresenta nenhuma ação. Segue o posicionamento da FACT sobre o PL que foi publicado no instagram da federação. Link de acesso ao vídeo.

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